A COMPLEXIDADE DA LINGUAGEM DO DIREITO E A FACILITAÇÃO DO ACESSO PELO CIDADÃO
- dasorocha

- 30 de jan. de 2024
- 9 min de leitura
Atualizado: 31 de jan. de 2024
Christian Soares da Rocha[1]

Resumo:
O desenvolvimento da comunicação nas atividades jurídicas levou ao aprimoramento dos textos, falas, comportamentos e símbolos que são atualmente utilizados pelos operadores do Direito. Logo, o presente Trabalho é sobre a Comunicação, sua etimologia e a Linguagem Jurídica. Inclusive, buscou compreender o acesso linguístico legal no Brasil. O termo Linguagem Jurídica significa a linguagem que é utilizada pelos profissionais do Direito. Ela é altamente complexa. E, exige elevado nível de estudos e de dedicação, uma vez que a lei é um assunto técnico. Então, buscou-se especificar a linguagem e a entender melhor. Por outro lado, o cidadão necessita do acesso à Justiça. Então, o Trabalho foi dedicado a conhecer os problemas de acesso por meio desse aspecto da comunicação. Depois de encontrar problemas de acesso, foram sugeridas soluções gerais para resolver os problemas encontrados. A linguagem clara e objetiva foi a solução encontrada para ampliar o acesso pelos cidadãos.
Palavras-chave: Linguagem Jurídica. Acesso. Comunicação.
[1] Bacharel em Direito. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal. Preparado para Ingresso na Carreira Ministerial. Master Student in Legal Studies, with Emphasis in Internacional Law. E-mail: dasorocha@yahoo.com.
Abstract:
The result of communication in legal actions has led to the advancement of texts, speeches, behaviors, and symbols presently used by lawyers. Therefore, the present work is about Communication, etymology, and Legal Language. It even sought to understand legal and linguistic access in Brazil. The term Legal Language means the language that legal professionals use. She is highly complex. And it requires a high level of study and dedication since the law is a technical matter. So, we tried to specify the language and understand it better. Citizens need access to Justice. So, the work was dedicated to knowing the access problems through this aspect of communication. After encountering access problems, general solutions were suggested to solve the problems encountered. The clear and objective language was the solution found to increase access by citizens.
Keywords: Legal Language. Access. Communication.
1 Introdução
O Trabalho em tela, foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas, como obras sobre linguagem, e pesquisas documentais.
Foram empreendidos esforços em tratar de alguns temas atrelados à Comunicação. Inicialmente, foram analisados aspectos gerais e características dela, bem como a sua etimologia. Após, foram verificadas algumas características da Linguagem geral a envolver textos, falas e outras modalidades ou meios como se manifesta a linguagem.
Posteriormente, foi trabalhado o tema da Linguagem Jurídica. Suas especificidades e qualidades, bem como o altamente complexo conjunto de símbolos, falas, textos, gestos e comportamentos que a orienta. Por resultado, viu-se, a necessidade de empenho acadêmico para se desenvolver uma adequada capacidade de interpretação legal.
Nessa linha, foram visualizados os problemas gerados ao acesso devido ao formalismo, ambiguidade e complexidade do Direito nas atividades jurídicas.
Conclui-se, com as sugestões para a solução do problema de acessibilidade pelas pessoas leigas às ciências jurídicas e na atividade jurídica, bem como perante a Justiça.
2 A Comunicação e a Linguagem
Segundo o Priberam Dicionário, “Comunicar”, vem do Latim, “Communico” e, “-are”, significa, “pôr ou ter em”, “conversar”, “falar”, dentre outros (sem data, n.p.).
Fica clara a ideia do estabelecimento de um canal comum, o qual é utilizado para transmissão do informe.
No Dicionário Dicio, o conceito é o de “transmitir informação”, “dar conhecimento”, et cetera (2019, n.p.).
Kelsen, em princípio, já trazia a ideia de que, mesmo o comportamento, produz resultados no campo jurídico, em teoria, (J. Cretella, A. Cretella, 2019, p. 68). E, há jeitos de se comportar que levam a determinadas interpretações jurídicas, motivo pelo qual, deve-se considerar o comportamento como uma forma de comunicação. Há, repasse de informações, por símbolos verbais, visuais, nas formas de escritas, sinais, gestos, comportamentos, vestes, e sons. Até mesmo, pelo odor, quando alguém escolhe determinado tipo de fragrância e a projeta em seu pescoço com a iniciativa de gerar boa impressão.
Sendo que, a lógica não pode ser outra, se não a de que há uma elevada amplitude de atos possíveis de gerarem essa transmissão.
Já, segundo o Dr. Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, “Comunicação”, tem origem no termo “Communicatio” (Latim), sendo que “co”, tem sentido de simultâneidade (Costa, 2021, p. 6).
O seu conceito tem relação com “Communicare”, do Latim (Pinheiro, 2005, p. 11). “Comunicação é a provocação de significados comuns entre comunicador e intérprete utilizando signos e símbolos.”1 (Pinheiro, 2005, p. 11). Em momento posterior, ambos os interlocutores aumentam as suas informações, uma vez que o receptor expresse algo a respeito da notícia, ainda que pelo silêncio, ou gestualmente.
Por todo o exposto, em tese, entende-se que a comunicação é mais genérica do que linguagem e não se confunde obrigatoriamente com ela. E, dentro nas manifestações da comunicação, há a linguagem, que irá delinear a informação e o seu transporte.
2. 1 A Linguagem Jurídica, o Problema de Acesso, e as Soluções
Desde a academia, o futuro capacitado para o exercício das atividades jurídicas, depara-se com constantes e diversos desafios. Eles vão desde os contatos com diversos textos. Geralmente, a constituição vigente em seu País (no caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988), as mais diversas leis, normas e regras, princípios. Este, é um fator enfrentado pelo acadêmico do Direito e ele destaca um relevante tempo da sua vida a alcançar relativa facilidade em se desenvolver intelectualmente no meio.
E, como disse, PierLuigi Piazzi, (2015) “O domínio da linguagem escrita só é conseguido por meio de MUITA leitura; portanto, se você quiser “aguçar”2 sua inteligência, é indispensável que se torne um ávido leitor.” (p. 165).
Nos parágrafos anteriores, percebe-se que tais juristas têm a necessidade do domínio e conhecimento sobre a Legislação, normas e regras, e princípios, em sentido amplo. Mas também se verifica a importância da Língua Portuguesa. O domínio da língua deve ser adequado, principalmente quando se considera a sua notória complexidade e volume.
Para além, dentro da comunicação e com o uso da Língua Portuguesa, têm-se, que controlar e fazer bom uso da linguagem a ser utilizada. Que, no caso dos juristas, será o da Jurídica para o seu Discurso Jurídico. E, neste momento, quer-se destacar o fato de que, não obstante a escrita, também são muito importantes as demais formas da linguagem, como a forma oral, com a exigência de uma alta exposição à língua falada, (Piazzi, 2015, p. 165).
No mesmo raciocínio, no meio ambiente laboral jurídico (Constituição Federal, 1988)[2] prepondera o formalismo. Uso de comportamentos (J. Cretella e A. Cretella, 2019, p. 68)[3], às vezes, solenes. Vestes padronizadas, símbolos que remetem à lei e à justiça[4]. Por exemplo, o art. 3º, inc. II, da Res. 465 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que traz regulação sobre vestes adequadas aos participantes de audiências (2022).
Nessas condições, a maneira de comunicação escrita inevitavelmente segue o mesmo padrão. Há um conjunto de termos rebuscados, sofisticados, que partem de um jeito diferenciado de escrita. Isto é notório.
A atividade jurídica carrega um conjunto de comportamentos que simbolizam essas práticas como um todo (Bittar, 2017, p. 22). Bittar se referiu ao Direito como um “código comum de comportamento, que se realiza e se efetiva como prática de linguagem” (2017, p. 22). Tais acontecimentos que a formam criam significados em um aspecto socialmente relevante, já que a mobilização humana e social é grande para se empreender a atividade jurídica textual (2017, p. 22).
A fala, constitui-se em formas bem definidas, uma estrutura, palavras comumente utilizáveis, entonadas, eloquência. Tudo, percebido por qualquer pessoa que tenha tido contato com este ambiente ocupado principalmente por operadores do Direito[5].
Tudo isso, nos traz à Semiótica Jurídica, que na percepção de, Bittar (2017), ao tratar de significação de discursos e textos jurídicos, salvo melhor juízo, defende que não vê surgir significados jurídicos constituídos com objetividade, e sim, significados jurídicos com traços de poder, ideologias, culturas e outros elementos (p. 90).
[2] Meio Ambiente Laboral, art. 200, inc. VIII, da Constituição Federal (1988). No Brasil, têm-se, dentro da concepção de Meio Ambiente, o do Trabalho.
[3] Kelsen fez uma interessante relação entre o estado de coisas (aqui entendido como o Direito) e depois falou do comportamento humano, “sendo na maior parte comportamento humano;” (J. Cretella e A. Cretella, 2019, p. 68).
[4] “justiça”, no sentido lato.
[5] “Direito”, a significar o conjunto das leis, ciências jurídicas, e a atuação dos seus operadores.
Com isto, deseja-se destacar aqui, que cada uma das formas por onde trafega a comunicação do Direito, delas, formará a Linguagem Jurídica, que, por sua vez, se especializou de diversas formas e meios para atender às necessidades jurídicas.
Por derradeiro, sobre o que foi mostrado até este momento, a conclusão é a de que, tanto a Língua Portuguesa, como as outras formas de linguagem, com frequência possuem aspectos complexos. Porém, ao se tratar da jurídica, o problema aumenta. Pois, se, para pessoas que atuam com o Direito, há intensa necessidade de estudos e preparações, para pessoas leigas, então, a dificuldade é redobrada.
Na conjuntura, há muito, têm sido debatidas e trazidas à voga questões relacionadas sobre a acessibilidade da comunicação nos ambientes e meios jurídicos. Pelo que se depreende, uma linguagem inadequada obsta os objetivos democráticos na medida em que impede ou reduz o acesso aos meios e ferramentas jurídicas.
No caso específico da aproximação à Justiça, disse Joaquim Falcão, “O Poder Judiciário é inacessível porque fala outra língua e isso afasta a Justiça de todos.” (AMB lança campanha, 2005, para. 2). Ainda, afirmou o Juiz Rodrigo Collaço, “O Judiciário presta um serviço público que deve ser de fácil acesso a todo o cidadão a quem é destinado o nosso trabalho.” (AMB lança campanha, 2005, para. 5).
Tais citações logo acima, ocorreram em Evento de uma Campanha promovida pela AMB, em 2005 (Evento), que teve como fim a simplificação do linguajar relacionado a todos os juristas perante as atividades jurídicas. Aplica-se amplamente às demais situações e meios que envolvam a comunicação do Direito.
Quando um cidadão tem dificuldades em se manifestar, exercer seus direitos e os interpretar ou, até mesmo, quando ele resiste a um maior envolvimento com seus direitos, por motivo de um distanciamento que sente por consequência da linguagem jurídica predominante, identifica-se o problema.
Foi importante, a ciência do Direito e, portanto, as suas manifestações linguísticas, terem se desenvolvido a um ponto que as diferenciam das demais. O desenvolvimento possibilitou um resultado maior nas suas atividades, melhorou as trocas de informações, porém, ao mesmo tempo, dificultou o seu acesso, que não raro gera ambiguidades.
Vejamos, Bittar, ao se referir a ambiguidades, entende que há um panorama “de profundas incertezas e ambiguidades, às quais são entregues todos os dias os que diretamente lidam com a prática do direito.” (2017, p. 22). Ainda, de que “Todo canal pressupõe a possibilidade da ocorrência de ruídos, defeitos e patologias que dificultam a interação.” (Bittar, 2017, p. 37).
A solução, conforme a Campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros, é a de “simplificar a linguagem utilizada por esses profissionais, com o objetivo de democratizar o Poder Judiciário e ampliar o acesso da sociedade à Justiça.” (AMB lança campanha, 2005, para. 1).
Parece-nos, que a solução ideal passa pelo uso de termos menos complexos, menos afastados das expressões coloquiais, enquanto se preza por palavras com menor potencial de ambiguidade.
Em teoria, os modos de se manifestar, não devem ser exageradamente formais. Há que se buscar aproximações em todas as comunicações, ao passo que, sem abandonar totalmente a formalidade.
Ainda, tendo-se como base o dito por Pasquale Cipro Neto, sugere-se clareza e objetividade, a deixar claro a importância de ser objetivo com as palavras, a tentar-se evitar excessos, ambiguidades e confusões linguísticas (AMB lança campanha, 2005, para. 3).
Portanto, conclui-se que desde os pequenos gestos nas comunicações, bem como os mais elevados e que por ventura possam atingir maior número de pessoas, são fundamentais para que consigamos possibilitar o acesso nos moldes que a Constituição Federal (1988, arts. 1º, incisos II e III, 3º, inciso IV, art. 37, caput), o nosso ordenamento jurídico, assim organizaram.
3 Considerações Finais
Considerando-se, os objetivos anteriormente traçados, a conclusão é de que foram alcançados.
Inicialmente, buscou-se fazer breves apontamentos sobre Comunicação, desde a sua etimologia, até alguns dos seus elementos no sentido amplo, inclusive, a verificar elementos da Linguagem, ocasião quando também foram abordados aspectos básicos de seus elementos, por fim, foi alcançado o esclarecimento sobre as duas matérias.
Uma vez esclarecidos os dois temas anteriores, os esforços foram dedicados à Linguagem Jurídica, com os propósitos de verificar as suas características e complexidades, enquanto, de aspectos relacionados com a atividade jurídica.
Como consequência, foi verificado o seu elevado grau de complexidade que, por sua vez, é indício de eventual dificuldade de acesso por parte do cidadão leigo ao Direito.
A solução encontrada, então, foi proposta, no sentido de atuar com relativa simplicidade, clareza, objetividade, de maneira a tornar menos ambíguo o textual, oral, comunicações, comportamentos e, até mesmo, as vestes dos operadores jurídicos.
4 Referências Bibliográficas
Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB. (2005). AMB lança campanha para simplificar linguagem jurídica. Rio de Janeiro. Disponível em https://www.amb.com.br/amb-lanca-campanha-para-simplificar-linguagem-juridica/ Acesso em 10 de dezembro de 2022.
Bittar, Eduardo C. B. (2017). Linguagem Jurídica, Semiótica Discurso e Direito (7a ed.). São Paulo: Saraiva.
Conselho Nacional de Justiça. (2022). Resolução n. 465 de 2022. Brasília: CNJ. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4611 Acesso em 10 de dezembro de 2022.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília: Presidência da República. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.ht
m Acesso em 10 de dezembro de 2022.
Costa, Navia. (2021). Comunicação Jurídica: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo (5a ed.). Ebook Kindle. Goiânia: Kelps.
Cretella Jr., J.; Cretella, Agnes. (2019). Hans Kelsen: Teoria Pura do Direito (9ª ed.). Ebook Kindle. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Dicio Dicionário Online de Português. (2019). Comunicar. Disponível em https://www.dicio.com.br/comunicar/ Acesso em 10 de dezembro de 2022.
Dicionário Priberam. Comunicar. Disponível em https://dicionario.priberam.org/comunicar
Acesso em 10 de dezembro de 2022.
Piazzi, PierLuigi. (2015). Inteligência em Concursos, Manual de Instruções do Cérebro para Concurseiros e Vestibulandos (2a ed.). São Paulo: Aleph.
Pinheiro, Daíse Cristina de Sá. (2005). O Papel do Plano de Comunicação Preventivo em Momento de Crise na Organização. Disponível em https://repositorio.bc.ufg.br/bitstream/ri/
4451/5/TCCG%20%20Jornalismo%20%20Da%C3%ADse%20Cristina%20de%20S%C3%A1%20Pinheiro.pdf Acesso em 10 de dezembro de 2022.
O PAPER FOI PRODUZIDO POR CHRISTIAN SOARES DA ROCHA PARA A DISCIPLINA LEGAL RESEARCH AND WRITING DO MESTRADO EM ESTUDOS JURÍDICOS COM ÊNFASE EM DIREITO INTERNACIONAL: THE MASTER'S PROGRAM IN LEGAL STUDIES WITH AN EMPHASIS IN INTERNATIONAL LAW DA MUST UNIVERSITY, BOCA RATON, FLÓRIDA, EUA. DATA DE FINALIZAÇÃO: DEZEMBRO DE 2022. FORAM FEITAS PEQUENAS CORREÇÕES AO SER POSTADO AQUI.




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